A cantora Anitta conquistou uma importante vitória no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao impedir que uma empresa farmacêutica utilizasse a grafia “Anitta” para identificar uma linha de produtos cosméticos. A decisão reconhece que o nome artístico da artista, amplamente conhecido pelo público, não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização expressa.
A disputa envolve a fabricante do vermífugo “Annita”, medicamento antiparasitário registrado desde 2004. Embora o remédio não tenha sido questionado e continue com seu registro válido, a empresa tentou ampliar o uso da marca “Anitta” para outros segmentos do mercado, incluindo o setor de cosméticos. A iniciativa motivou a contestação da cantora, que alegou risco de confusão entre os consumidores e associação indevida de sua imagem a produtos com os quais não mantém vínculo.

Ao analisar o caso, o INPI entendeu que “Anitta” se trata de um nome artístico notoriamente conhecido e, portanto, irregistrável por terceiros sem consentimento da titular. A decisão se baseou no artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que proíbe o registro de nomes artísticos de terceiros. O despacho ainda ressalta que esse entendimento deve ser mantido mesmo diante de eventual recurso administrativo.
O órgão também considerou a existência de marcas semelhantes já registradas, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que reforçou o impedimento com base no artigo 124, inciso XIX, da mesma legislação, que veda registros capazes de causar confusão ou associação indevida no mercado.
A disputa administrativa teve início em 2023 e não se limitou ao setor de cosméticos. Anitta também contestou o registro da marca “Anitta” concedido a outra empresa para a produção de gim. Nesse caso específico, porém, o INPI manteve a concessão e autorizou o uso do nome para produtos ligados ao destilado.
Com a decisão mais recente, a cantora consolida uma vitória administrativa relevante e reforça o controle sobre o uso comercial de seu nome artístico no Brasil, estabelecendo um precedente importante para a proteção de marcas associadas a personalidades públicas.















































