A ex-âncora do Jornal da Record, Adriana Araújo levou a melhor no processo contra a emissora. A Justiça viu fraude trabalhista no modelo em que a jornalista foi contratada e decidiu atender aos pedidos da jornalista, que pedia o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o canal durante mais de 15 anos.
O juiz Adenilson Brito Fernandes ordenou que a empresa registre na Carteira de Trabalho de sua ex-funcionária que a mesma trabalhou para a emissora entre janeiro de 2006 e março de 2021, com salário inicial de R$ 53 mil mensais — o valor deverá ser reajustado conforme o passar dos anos. As informações são do TV Pop.
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“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, determinou a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na decisão, o juiz constata ainda que Adriana Araújo foi penalizada ao ser retirada do comando do Jornal da Record por não seguir a linha editorial imposta pela emissora. “A reclamante foi retirada da bancada de apresentação de Jornalismo ao manifestar-se em sentido contrário ao que preconizava a emissora na divulgação de informações da pandemia, isto porque o reclamado dirigido por Bispos alinhados ao governante atual – dito família cristã do bem – teve violado seu compromisso com tal governo de não divulgar notícias contrárias a política de saúde que vinha adotando no país, impondo tratamento precoce e negando a ciência”, afirmou Fernandes.
Mesmo com a causa ganha, o magistrado magistrado avaliou que Adriana e a Record se beneficiaram por conta da fraude trabalhista: ela pagava apenas 1,5% de Imposto de Renda, enquanto celetistas tem retenção de 27,5%; enquanto a emissora não cumpriu com suas obrigações patronais, sonegando o pagamento dos valores de PIS, INSS e FGTS. Diante disso, Adenilson Brito Fernandes determinou que uma cópia da sentença fosse enviada para a Receita Federal, de forma que o órgão possa proceder com penalidades necessárias, como atribuições de multas e cobranças de impostos para ambos os envolvidos.
Por fim, o juiz também considerou que Adriana Araújo praticou litigância de má-fé por ter insistido na presença de uma testemunha. “A reclamante provocou incidente processual manifestamente infundado, conforme preconizado no artigo 80, VI, do CPC. A contradita da testemunha somente deve ser arguida quando fundada e puder ser provada. A parte não deve contraditar a testemunha pura e simplesmente para atender ao seu desejo pessoal. Advertida a reclamante, esta persistiu na provocação de incidente processual manifestamente infundado. A atividade jurisdicional já tão assoberbada de trabalhos diários não pode se prestar a satisfazer o prazer da parte”, repreendeu o juiz, determinando o pagamento de uma multa de R$ 2.500,00 aos cofres da União.
A sentença ainda obriga a Record TV a arcar com os honorários dos advogados da jornalista. A emissora e a apresentadora ainda podem recorrer das decisões do Tribunal Regional do Trabalho.


















































