A cantora Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. A decisão é resultado de uma ação movida pelo homem após ele ter sua imagem divulgada pela artista nas redes sociais, acompanhada da acusação de que seria “criminoso” e “cúmplice” em um episódio envolvendo maus-tratos a um cavalo.
A decisão foi proferida na segunda-feira (5/10), pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Entenda o caso
Segundo consta no processo, Dalton alegou que Ana Castela publicou um story em que utilizava sua imagem e o associava a um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo, em 2025.
O autor da ação afirmou que a repercussão do caso teria provocado consequências profissionais e que ele acabou sendo demitido de dois empregos. Por isso, pediu R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil referentes a lucros cessantes, valor relacionado à renda que teria deixado de receber.
Dalton também solicitou que a cantora fosse obrigada a realizar uma retratação pública.
Justiça reconhece excesso na publicação
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que houve excesso na manifestação de Ana Castela ao classificar Dalton como “criminoso”.
Na avaliação da Justiça, embora a cantora tivesse o direito de se manifestar e criticar a situação envolvendo os maus-tratos ao animal, a utilização do termo ultrapassou os limites da crítica e atingiu a honra e a imagem do autor.
Por esse motivo, Ana Castela foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A sentença, no entanto, destacou que a repercussão do episódio não poderia ser atribuída exclusivamente à cantora. Isso porque o próprio Dalton reconheceu ter realizado os registros audiovisuais do ocorrido, contribuindo para a produção e circulação do material que posteriormente ganhou repercussão.
Outros pedidos foram negados
A Justiça também afastou a possibilidade de relacionar diretamente à publicação de Ana Castela eventuais danos à saúde alegados pelo autor.
Outro ponto analisado foi a possibilidade de a cantora ter utilizado a imagem de Dalton com finalidade comercial ou publicitária. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de que o conteúdo estivesse ligado a campanha, promoção ou qualquer forma de remuneração para a artista.
O pedido de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes também foi rejeitado, assim como a solicitação para que Ana Castela realizasse uma retratação pública.
Na avaliação da magistrada, o valor de R$ 700 mil solicitado inicialmente pelo autor era desproporcional à extensão do dano reconhecido no processo. Diante das circunstâncias do caso, incluindo a participação de Dalton na divulgação inicial das imagens e o excesso identificado na manifestação da cantora, a indenização foi fixada em R$ 2 mil.
A decisão é de primeira instância e, portanto, ainda está sujeita a recurso.
O POP Mais entrou em contato com a assessoria da cantora e aguarda retorno.












































