O ator Antônio Fagundes figura como réu em um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária da Fazenda Fama, propriedade rural ligada ao artista. A ação, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), cobra o valor de R$ 62,7 mil e reúne alegações de insalubridade, danos à saúde e assédio moral. O caso foi revelado pelo jornal O Dia e confirmado pelo POP Mais.
Alegações de Insalubridade e Assédio
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora prestou serviços na propriedade entre julho de 2020 e janeiro de 2026, quando foi demitida sem justa causa. Na petição, ela cobra o pagamento de adicional de insalubridade e demais verbas rescisórias, sustentando ainda que a rotina de trabalho provocou complicações de saúde, como hérnia de disco e lesões na coluna.
A ex-funcionária também acusa a gerência da fazenda de praticar assédio moral, relatando episódios que envolvem gritos, humilhações e situações de constrangimento no ambiente laboral.

Audiência de Conciliação Fica Sem Acordo
Durante a audiência de conciliação realizada no dia 24 de agosto, conduzida pela juíza Mariângela Fonseca, a defesa de Antônio Fagundes ofereceu a quantia de R$ 500 para encerrar o litígio. A ex-funcionária recusou a proposta e apresentou uma contraproposta de R$ 50 mil, sem que se chegasse a um consenso.
Os advogados do ator contestam todas as acusações apresentadas. Segundo a defesa, a trabalhadora sempre teve à disposição todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o desempenho de suas funções.
Determinação de Perícias pela Justiça
Diante do impasse entre as partes, a Justiça do Trabalho determinou a realização de perícias técnica e médica para instruir o processo. O objetivo é avaliar a presença de insalubridade no local e checar a existência de nexo causal entre as atividades exercidas e os problemas de saúde relatados.
“Independentemente do acima deliberado, também se determina a realização de prova técnica (perícia médica) para que seja aferido o nexo de causalidade entre a doença alegada e as condições laborais, bem como para que sejam mensuradas as consequências da doença na capacidade laborativa e funcional (…) esclarecendo também sobre a existência de danos estéticos”, registrou a magistrada em sua decisão.
O processo segue em andamento no TRT-15.











































