O juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou o pedido da influenciadora Virginia Fonseca e de seu ex-marido, o cantor Zé Felipe, para que um processo trabalhista que envolve o ex-casal tramitasse sob sigilo. A decisão foi proferida em 20 de novembro de 2025.
Ao analisar a solicitação, o magistrado afirmou que Virginia não demonstra preocupação em preservar a própria intimidade, uma vez que costuma expor aspectos de sua vida pessoal nas redes sociais e em programas de televisão. Na decisão, o juiz citou como exemplo o fato de a influenciadora ter realizado “um ultrassom ao vivo no programa que apresenta em rede de televisão aberta”.
“Se a 2ª demandada confere publicidade a situação sensível como a narrada, resta evidente que não está preocupada em preservar a intimidade, como tenta fazer crer nestes autos”, escreveu o magistrado.
O processo tramita no TRT-18 e foi movido por um servente de pedreiro que trabalhou na construção da mansão do ex-casal, localizada em um condomínio de luxo em Goiânia (GO). O imóvel foi erguido quando Virginia e Zé Felipe ainda eram casados. O trabalhador alegou que exercia funções incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e pediu o pagamento de diferenças salariais.
Ao julgar o mérito da ação, o juiz negou os pedidos do servente de pedreiro, concedendo apenas o benefício da gratuidade da Justiça. Na mesma decisão, também rejeitou o pedido de sigilo feito por Virginia Fonseca e Zé Felipe, mantendo o processo em tramitação pública.















































