O apresentador Silvio Santos foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade por ter sido alvo de constrangimento em rede nacional, conforme decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A jornalista alegou na ação que foi vítima de assédio durante uma cerimônia de premiação à imprensa, na qual Silvio afirmou que Sheherazade foi contratada para ler notícias e não para dar sua opinião.
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Sheherazade disse ainda que foi contratada pela emissora por meio de pessoa jurídica para que não houvesse relação de emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas.
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que é a relatora no caso, disse que a postura do apresentador envergonhou a jornalista na premiação e considerou que Silvio Santos utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la,
“Não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, determinou a magistrada na decisão.
















































