O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que é falsa a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em um contrato de crédito firmado com o Banco do Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, com base em uma perícia grafotécnica que apontou a falsificação da assinatura.
Na sentença, a magistrada determinou a extinção da execução contra Ana Hickmann, afastando sua responsabilidade direta na cobrança. No entanto, manteve o processo em relação à empresa Hickmann Serviços, da qual a apresentadora e seu ex-marido, Alexandre Correa, eram sócios na época da contratação.
Segundo a defesa de Ana Hickmann, Alexandre Correa era o responsável pela administração da empresa quando o contrato foi firmado e teria assinado a cédula de crédito no valor de R$ 1.051.430,44.
Em nota, os advogados da apresentadora afirmaram que a decisão reforça a versão apresentada desde o início do processo. “A decisão confirma o que Ana Hickmann sustenta desde o início: ela jamais assinou o contrato objeto da ação. O banco não impugnou a conclusão pericial quanto à falsidade da assinatura”, destacou a defesa.
A decisão representa mais um desdobramento das disputas judiciais envolvendo contratos firmados em nome da empresa da apresentadora, após a revelação de dívidas milionárias e questionamentos sobre a autenticidade de documentos relacionados às operações financeiras.











































