A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil apresentado por Otávio Mesquita contra Juliana da Silva, ex-integrante do programa The Noite. A decisão foi proferida no dia 13 de dezembro pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
Na mesma sentença, o magistrado também rejeitou o pedido de indenização feito por Juliana contra o apresentador. Com isso, o processo foi encerrado com julgamento de mérito, sem condenação de nenhuma das partes.
De acordo com a decisão, não ficou comprovada a prática de ato ilícito que justificasse a responsabilização civil, requisito essencial para a concessão de indenização por danos morais.
Origem do processo
Otávio Mesquita ingressou com a ação após Juliana levar ao Ministério Público de São Paulo, em abril de 2025, uma denúncia de estupro contra ele. Segundo a ex-integrante do programa, o episódio teria ocorrido em 2016, durante uma gravação do The Noite.
O apresentador alegou que a acusação seria falsa e que teria causado prejuízos à sua honra, imagem e reputação. Por isso, pediu indenização por danos morais.
Em resposta, Juliana apresentou uma reconvenção, solicitando o pagamento de R$ 150 mil. Ela afirmou ter sido vítima de atos libidinosos sem consentimento, incluindo toques em partes íntimas e a simulação de ato sexual no palco do programa, alegando que tentou resistir às investidas.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz destacou que o The Noite é um programa de humor conhecido por esquetes caricaturais e situações com conotação sexual, amplamente aceitas dentro do contexto da atração. Segundo o magistrado, as provas indicam que Juliana também participava ativamente desse tipo de conteúdo.
O juiz reconheceu que, no episódio ocorrido em 25 de abril de 2016, houve contato físico e simulação de movimentos de cunho sexual por parte de Otávio Mesquita. No entanto, ressaltou que não houve violência física ou grave ameaça e que a conduta estava inserida no contexto humorístico do programa.
Apesar de reconhecer que Juliana se sentiu incomodada e constrangida, já que tentou afastar o apresentador durante a gravação, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada a culpa civil necessária para a condenação por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.