
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Meta a pagar uma multa de 8 mil reais em danos morais à cantora Pérola Henriquez após a remoção de duas canções interpretadas em iorubá.
- Letra e tradução: “Larissa” – Anitta
- Letra: ‘Despedida’ – Xamã e Ana Castela
- Letra e tradução: ‘Still Bad’ – Lizzo
Conforme o jornal O Globo , as músicas teriam sido removidas do instagram por “violarem os termos de uso”.
A decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra diz que a empresa de Mark Zuckerberg “impediu que o fazer artístico divulgasse temática de religiões de matriz africana, que sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”.
Em sua defesa, a Meta disse que o bloqueio era temporário para que fossem investigadas possíveis infrações e que a cantora teria aceitado as condições do instagram.
Junto ao desbloqueio da música – feito antes do processo ser protocolado, a empresa foi condenada à pagar uma indenização por danos morais à Perola.