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Fortuna de Silvio Santos nas Bahamas causa estranheza e chama a atenção da Receita Federal

Fortuna de Silvio Santos nas Bahamas causa estranheza e chama a atenção da Receita Federal
Foto: Reprodução/SBT

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) manifestou “profunda estranheza” ao descobrir que Silvio Santos mantinha grande parte de seu patrimônio nas Bahamas, um conhecido paraíso fiscal. Segundo informações do Splash UOL, a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) destacou que, devido à notoriedade do comunicador e empresário, cuja vida sempre foi constantemente acompanhada pela mídia, nunca houve indícios de que sua fortuna estivesse majoritariamente centrada fora do Brasil.

A família Abravanel, composta pela viúva Íris e as seis filhas de Silvio Santos, entrou com uma ação judicial contra o estado de São Paulo para contestar a cobrança de aproximadamente R$ 17 milhões referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse valor está relacionado à herança de cerca de R$ 429 milhões mantida no exterior, principalmente nas Bahamas. A defesa argumenta que não há legislação estadual em São Paulo que autorize a cobrança do ITCMD sobre bens mantidos no exterior, tornando a cobrança indevida.

Em resposta, a PGE-SP sugeriu que o caso poderia despertar o interesse da Receita Federal, dado o cenário financeiro apresentado e a ausência de informações públicas sobre as movimentações internacionais de Silvio Santos. O órgão ressaltou que a constituição de empresas em paraísos fiscais muitas vezes está associada a práticas ilegais, como a evasão fiscal, embora não tenha feito acusações diretas nesse sentido.

Especialistas apontam que a discussão jurídica é complexa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre bens no exterior na ausência de uma lei complementar específica. Embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 permita uma regulamentação provisória, a jurisprudência majoritária ainda favorece os contribuintes. Além disso, a manutenção de bens no exterior é legítima e comum em grandes fortunas, desde que devidamente declarada às autoridades fiscais competentes.