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Anitta vence disputa no INPI e impede uso de seu nome em linha de cosméticos

Anitta vence disputa no INPI e impede uso de seu nome em linha de cosméticos
A cantora Anitta - Reprodução

A cantora Anitta obteve uma decisão favorável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que impede uma empresa farmacêutica de utilizar a grafia “Anitta” para identificar uma linha de produtos cosméticos. A decisão reconhece que o nome artístico da cantora não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização.

O caso envolve a empresa responsável pelo vermífugo “Annita”, medicamento antiparasitário registrado desde 2004. Além do remédio, que não foi alvo da disputa e segue com registro regular, a farmacêutica também detém o registro da marca “Anitta” e tentou estender o uso do nome para outros segmentos do mercado, incluindo o de cosméticos. A iniciativa motivou a contestação por parte da artista, que alegou risco de confusão e associação indevida com sua imagem.

Mil veces anitta
A cantora Anitta – Foto: Reprodução

No entendimento do INPI, o nome “Anitta” é um nome artístico notoriamente conhecido e, por isso, considerado irregistrável sem autorização expressa da titular. O órgão baseou a decisão no artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que proíbe o registro de nomes artísticos de terceiros. O despacho também afirma que esse entendimento deve ser mantido mesmo em caso de eventual recurso.

A decisão ainda levou em conta a existência de marcas semelhantes já registradas, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que reforçou o impedimento com base no artigo 124, inciso XIX, da mesma lei, que veda registros capazes de causar confusão ou associação indevida no mercado.

A disputa administrativa teve início em 2023 e não se limitou à farmacêutica. Anitta também questionou o registro da marca “Anitta” concedido a outra empresa para a produção de gim. Nesse caso específico, no entanto, o INPI manteve a concessão e autorizou o uso do nome para produtos ligados ao destilado.

Com a decisão envolvendo os cosméticos, a cantora consolida uma vitória administrativa e reforça o controle sobre o uso comercial de seu nome artístico no Brasil.

Written By

Diego Cartaxo é radialista, jornalista e empreendedor digital. Com trajetória marcada pela inovação na comunicação e no entretenimento, é fundador e Editor-chefe do Portal POP Mais, hoje considerado um dos principais veículos independentes de cultura pop e variedades em crescimento no Brasil. Antes do site, trabalhou na TV Metrópole, onde atuou na reestruturação da marca e da programação da emissora.

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