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Alexandre Frota é condenado por injúria e difamação em processo movido por Jean Wyllys

Deu ruim! A Justiça Federal de SP condenou Alexandre Frota a dois anos de prisão em regime aberto, convertida em prestação de serviços e a pagamento de multa, por ter publicado um post, no ano passado, atribuindo a Jean Wyllys uma frase de defesa da pedofilia. A frase era falsa.

A sentença determina que a pena de prestação de serviços deverá ser de cinco horas diárias ajudando a picotar e destruir papel inutilizado no fórum federal mais perto da casa dele.

“A sentença foge ao princípio da razoabilidade da Constituição. Uma postagem que não foi nem de autoria dele [Frota] e foi replicada no Facebook gerou uma pena de picotar papel e mais de R$ 290 mil em multa”, falou o advogado de Frota, Cleber dos Santos Teixeira. “Isso fere a liberdade de expressão e a defesa vai usar seus meios para recorrer”, diz a sentença.

Em 2017, Frota postou em sua página oficial na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. A magistrada entendeu que “a frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”.

Frota ainda pode recorrer da decisão.