O ator Arthur Aguiar é alvo de uma ação de despejo que tramita na Justiça de São Paulo por uma dívida de R$ 166.028,30 referente ao aluguel e a encargos de um imóvel residencial. O processo foi iniciado em 4 de setembro de 2026 e tramita na 4ª Vara Cível de Pinheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo os autos, Arthur Aguiar alugou o apartamento em 2025, com contrato previsto para permanecer vigente até novembro de 2027. O valor mensal da locação, incluindo aluguel e demais encargos, seria de aproximadamente R$ 60 mil.
De acordo com a proprietária do imóvel, o ator deixou de cumprir as obrigações previstas no contrato desde maio deste ano. A locadora afirma que houve tentativas de negociação e que as partes chegaram a um acordo, com a concessão de um desconto sobre o valor devido. Ainda segundo a ação, porém, o pagamento da entrada estabelecida no acordo não teria sido realizado.
A dívida apontada no processo corresponde a três meses de pagamentos em atraso e soma R$ 166.028,30. A proprietária afirma ainda que tentou solucionar a situação por meio de contatos realizados por mensagens e e-mail, mas que os valores permaneceram pendentes.
Liminar de despejo
A locadora pediu à Justiça uma liminar para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, além do pagamento dos valores em atraso e de eventuais parcelas que vencerem durante o andamento do processo.
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu a liminar de despejo. Pela decisão, Arthur Aguiar terá 15 dias para deixar voluntariamente o imóvel ou quitar integralmente a dívida, medida que pode evitar o cumprimento da ordem de despejo.
Caso o imóvel não seja desocupado voluntariamente e a dívida não seja paga dentro do prazo estabelecido, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada.
A decisão, entretanto, ainda não começou a produzir efeitos. Conforme determinado pelo magistrado, a proprietária precisa primeiro recolher as taxas judiciais obrigatórias e realizar o depósito de caução exigido para o cumprimento da liminar. A intimação do ator ocorrerá após o cumprimento dessas exigências.









































