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Marcão do Povo é inocentado em ação judicial movida por Ludmilla

Marcão do Povo
Foto: Reprodução/SBT

O apresentador Marcão do Povo foi inocentado em um processo movido pela cantora Ludmilla em um caso de injúria racial cometido pelo jornalista. Seis anos depois, a justiça absolveu um dos titulares do ‘Primeiro Impacto’ no SBT. Mas na época do episódio, ele era contratado da Record TV Brasília.

Marcão foi denunciado pelo Ministério Público após mencionar a artista como “pobre e macaca” durante um quadro de fofocas do ‘Balanço Geral DF’. Mesmo se desculpando, a filial brasiliense da emissora optou por desligar ele após a polêmica.

O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, decretou a sentença na última segunda-feira (20), Na decisão, ele declara que “relatos da vítima e das testemunhas não demonstram, com a suficiência penal exigida, que o acusado incorreu na prática no tipo penal previsto como de injúria racial”.

Dantas ainda explicou o porquê que Marcão foi dado por inocente no episódio envolvendo Ludmilla. “A caracterização do delito de injúria, na hipótese, se revela pelo elemento subjetivo do tipo penal – o dolo, anteriormente adjetivado de específico, no qual consiste na intenção deliberada do agente de atingir a honra subjetiva da vítima, ofendendo lhe a dignidade ou decoro, o que não se verificou no caso concreto. Não é qualquer referência a cor, religião, sexo, trazido a público por terceira pessoa, que se insere nos tipos penais, que são seletivos destas condutas contra a honra”, diz ele.

O magistrado ainda afirma que não há evidências de que o jornalista teve intenção de ofender a cantora com o uso dos termos “pobre” e “macaca”.

“Não existe uma prova segura do dolo específico da agente e no sentido de injuriar o ofendido. De acordo com a jurisprudência, para a configuração dos crimes previstos nos artigos. 139 e 140 do Código Penal, é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo que é dolo específico, ou seja, a intenção de ofender a honra alheia”, declara.

“DECISÃO: Apelo defensivo provido. Unânime. Vale ressaltar que o presente ato decisório não obsta que a vítima venha buscar reparação de natureza cível em decorrência dos fatos em questão. Contudo, estando ausente o dolo específico do tipo penal da injúria, conforme evidenciado nos autos, impõe-se a absolvição do acusado”, segue Omar.

“Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e assim o faço para ABSOLVER MARCOS PAULO RIBEIRO MORAIS com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal”, conclui o juiz.

Marcão do Povo se pronuncia

O comandante do policialesco do SBT aproveitou a edição desta terça-feira (28) para falar sobre a decisão favorável para ele, e se emocionou ao falar do que chamou de ‘fase ruim’, e manda recado aos que o caluniaram pelo comentário feito por ele na época.

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Conteúdo produzido pela equipe de jornalismo do Portal POP Mais, sob supervisão editorial.

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