A Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor de Chico Buarque em um processo envolvendo o uso indevido de sua obra em conteúdo gerado por inteligência artificial nas redes sociais.
O caso foi movido contra a Meta Platforms após a circulação de um vídeo no Instagram que utilizava, sem autorização, a música “Cálice”. A publicação apresentava um conteúdo de cunho político, retratando o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes como um personagem caricatural, enquanto a canção era reproduzida ao fundo.
O artista alegou violação de direitos autorais e solicitou a retirada imediata do material, o que foi inicialmente atendido por decisão liminar. Ele também pediu que a plataforma fornecesse dados dos responsáveis pela publicação.
Decisão judicial
Na sentença, proferida em fevereiro pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, ficou estabelecido que a plataforma não tem obrigação de monitorar previamente conteúdos publicados por terceiros.
O magistrado destacou que, conforme o Marco Civil da Internet, a responsabilidade da empresa só ocorreria caso ela não cumprisse uma ordem judicial de remoção — o que não aconteceu, já que o conteúdo foi retirado rapidamente.
Ainda assim, o juiz reconheceu que o material representava violação de direitos autorais e poderia atingir a honra e a imagem do artista. Por isso, determinou a remoção definitiva das publicações e autorizou o acesso aos dados dos perfis responsáveis pelos vídeos.
Próximos passos
A empresa informou posteriormente que já entregou os relatórios com as informações solicitadas e pediu o arquivamento do processo. Agora, cabe ao artista confirmar o cumprimento da decisão.
Com os dados em mãos, Chico Buarque poderá identificar os responsáveis pelas postagens e, se desejar, entrar com ações individuais para buscar reparação por eventuais danos.
O POP Mais não conseguiu contato com a equipe de Chico Buarque. O espaço segue aberto para manifestações.











































