A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente de 17 anos a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais após o jovem ser expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul do estado.
A decisão foi proferida em 3 de setembro e também determinou que o pai não publique conteúdos relacionados à vida privada do filho. O processo tramita em segredo de justiça por envolver um menor de idade.
Adolescente foi encaminhado para abrigo
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou abandono afetivo e sucessivas violações de direitos. Conforme o processo, depois de revelar sua orientação sexual, o adolescente foi expulso de casa, passou a receber ameaças e teve informações sobre sua intimidade divulgadas pelos próprios pais nas redes sociais.
Diante da situação de risco, o Conselho Tutelar interveio e encaminhou o jovem para um abrigo. Antes da sentença, uma decisão liminar já havia proibido o pai de divulgar informações sobre o filho, sua rotina e o acolhimento institucional. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
As publicações feitas pelo pai foram removidas após determinação judicial. Segundo o MPSC, a gravidade das agressões verbais e o conteúdo das postagens dificultaram até mesmo a possibilidade de o adolescente ser acolhido por familiares mais distantes.
Laudo apontou impactos emocionais
Durante o processo, o adolescente passou por avaliação psicológica. O relatório indicou que ele vivenciava um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição.
De acordo com o laudo técnico, a conduta dos pais provocou impactos emocionais significativos, incluindo sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação está relacionada ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou o promotor.
Ainda segundo Tito Gabriel, as provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que tornou necessária a atuação da rede de proteção e do Ministério Público.
O promotor também ressaltou que crianças e adolescentes têm direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou outros aspectos de sua formação pessoal.










































