Um funcionário de uma empresa do ramo de espumas flagrado fazendo sexo durante o expediente entrou na Justiça contra a sua antiga empregadora afirmando que ela permitiu “ampla divulgação” do seu vídeo íntimo, o que teria gerado constrangimento.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgadas na quarta-feira (dia 28), o homem pedia uma indenização por danos morais, mas acabou perdendo o processo.
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O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem já havia decidido, em primeiro grau, que não houve irregularidade na condução do caso pela empregadora. O ex-funcionários, então, recorreu.
“Em sua peça de ingresso, ele alegou que alguém, dentro da fábrica, filmou aquele momento, com o intuito de expor e constrangê-los, e que teria encaminhado o vídeo para um superior da empresa”, afirmou Jorge Berg de Mendonça, relator do processo.
A demissão ocorreu em julho de 2020. O homem não reclamou da dispensa, mas alegou ter se sentido abalado por causa exibição da cena. Segundo o processo, a empresa gravou o momento da demissão, ocorrida numa sala, com testemunhas, para se resguardar.
Além dos sócios, estavam presentes duas testemunhas e a profissional do RH. O desembargador entendeu que a empresa tomou precauções para não expor o funcionário e a colega de trabalho que estava com ele.
“O sócio falou expressamente com eles que o vídeo era constrangedor e que, quando quisessem, podiam pedir para parar. A exibição teve início com 1min45s da filmagem, que foi interrompida quase que imediatamente a pedido da parte envolvida. A seguir, o sócio perguntou se entenderam o motivo da dispensa, ao que responderam que sim. Logo após, falou do apreço que tinha por eles, mas que a conduta não poderia ser desconsiderada”, destacou ele na decisão.
O despacho do processo destaca ainda que um dos sócios lamentou ter que chamar duas testemunhas, mas afirmou ter pedido sigilo. O magistrado frisou que o notebook estava realmente virado para o ex-empregado e para a colega de trabalho e que mais ninguém assistiu ao vídeo na sala.
Segundo o relator, não indícios de que a empresa tenha repassado o vídeo para outros e que, caso o registro tenha chegado a amigos ou familiares, isso pode ter sido feito pela pessoa que filmou: “Na própria petição inicial, consta a informação de que foi alguém que filmou o ato sexual”, destacou. O processo foi arquivado definitivamente.