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Homem que recebeu pix errado da Globo é condenado

Homem que recebeu pix errado da Globo é condenado
Foto: Reprodução

No final de 2021, um homem acabou recebendo um pix errado em sua conta, enviado pela TV Globo. Acontece que, Marcos Antônio Rodrigues acreditava ter tirado a sorte grande, e chegou a comprar um apartamento. Após tomar conhecimento da transferência equivocada, a emissora procurou o “beneficiado”, que não devolveu o valor e o caso foi parar na Justiça.

Agora, o resultado do processo saiu e Marcos foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma multa por ter ficado com os R$ 318 mil. Na decisão, assinada no último dia 23 de novembro pelo juiz Luiz Felipe Negrão, a Justiça entendeu que ele agiu de má-fé.

Além de devolver o dinheiro, Marcos Antônio Rodrigues terá que pagar uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor, de acordo com o Notícias da TV.

Vale destacar que o advogado estava cadastrado no sistema da emissora por já ter atuado em outros casos judiciais. O valor enviado pela Globo entrou na conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos em 27 de dezembro do ano passado.

Ao perceber o equívoco, em 30 de dezembro, a emissora entrou em contato para tentar reaver a quantia, mas já era tarde. Rodrigues disse que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.

No mesmo dia, o advogado enviou o contrato de compra e venda do imóvel e prometeu que iria vendê-lo para devolver o dinheiro. Porém, a Globo alega que isso não aconteceu e por isso procurou vias legais.

Achou que era promoção

No dia 27 de dezembro do ano passado, a Globo fechou um acordo judicial trabalhista, no qual deveria depositar R$ 318.600,40 para outra parte. Foi quando o dinheiro acabou indo para pessoa errada.

O processo teve divergência de valores e chegou a ficar parado. A emissora pedia indenização seja de R$ 1 mil: “Não corresponde à realidade”, segundo o juiz Luís Felipe Negrão.

“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, disse o magistrado.

Marcos, o beneficiado por engano, acreditava que havia ganhado alguma promoção, por isso usou o dinheiro para dar entrada em uma casa logo após o ano novo.