
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a influenciadora Michele Dias Abreu, de 43 anos, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por intolerância religiosa. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que denunciou a empresária em maio do ano passado.
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O processo foi motivado por um vídeo publicado nas redes sociais, no qual Michele sugeria que as enchentes no Rio Grande do Sul seriam um “castigo” divino devido à presença de terreiros de religiões de matriz africana no estado. “Eu não sei se vocês sabem, mas o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo”, declarou ela na gravação, que ultrapassou três milhões de visualizações.
O juiz Glauco Costa Leite destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, essa garantia não é absoluta e não pode ser usada para disseminar discurso de ódio. Ele entendeu que o conteúdo do vídeo violou o direito à liberdade religiosa das comunidades afro-brasileiras, perpetuando discriminação contra um grupo historicamente marginalizado.
Dessa forma, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais coletivos, com os valores sendo destinados ao Fundo de Proteção de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
Além disso, a sentença esclareceu que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pelos danos, pois cumpriram a determinação de remover o vídeo, conforme estabelece o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).