A cantora Ivete Sangalo enfrentou um revés na Justiça em um processo envolvendo um imóvel adquirido em Salvador. Apesar de manter o direito sobre a propriedade, a artista foi responsabilizada pelo pagamento das despesas judiciais da ação.
O caso tem origem na compra do imóvel, realizada em 2017. Anos depois, o bem foi alvo de penhora devido a dívidas ligadas ao antigo proprietário. Diante da situação, Ivete recorreu à Justiça para garantir a posse do imóvel, alegando ter feito a aquisição de boa-fé.
Em um primeiro momento, a decisão judicial foi favorável à cantora, suspendendo a restrição e afastando o risco de perda da propriedade. No entanto, o entendimento foi parcialmente revisto após a análise de novos recursos.
Em decisão proferida em março de 2026, o juiz George James Costa Vieira acolheu o pedido de gratuidade de justiça apresentado pelo antigo proprietário, Paulo Cesar da Silva Tavares. Com isso, ele foi isento do pagamento das custas do processo.
Com base no princípio da causalidade, o magistrado entendeu que a responsabilidade pelos custos deveria recair sobre Ivete Sangalo. A decisão considerou que a ausência de regularização do imóvel em cartório após a compra contribuiu para o surgimento da disputa judicial.
Segundo os autos, o ex-proprietário comprovou ser aposentado e alegou não ter condições de arcar com as despesas, que ultrapassam R$ 40 mil. O argumento foi aceito pela Justiça.
Apesar da decisão desfavorável quanto aos custos, a liberação do imóvel foi mantida. Ainda assim, a cantora deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O processo segue em andamento e ainda pode ter novos desdobramentos.











































