O influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal terá que cumprir uma série de restrições judiciais pelos próximos dois anos. Entre as medidas impostas pela Justiça Eleitoral está a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de não poder deixar o município de Barueri sem autorização judicial.
A decisão foi determinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo.

Entenda o motivo da decisão
A medida é resultado de um acordo firmado no âmbito de uma ação penal eleitoral movida por Guilherme Boulos (PSOL). O processo foi aberto após a divulgação, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, de um suposto laudo médico que indicaria que Boulos teria feito uso de cocaína. Posteriormente, o documento foi apontado como falso.
Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pelos crimes de difamação e falsificação de documento. Também foram acusados o advogado Tassio Botelho e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica responsável pelo laudo.
Suspensão condicional do processo
Segundo a decisão, o Ministério Público ofereceu aos acusados a chamada Suspensão Condicional do Processo, benefício previsto em lei para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Nessa modalidade, os réus aceitam cumprir condições estabelecidas pela Justiça durante determinado período, e, caso cumpram as exigências, o processo pode ser extinto.
Marçal e seu advogado aceitaram os termos propostos, ressaltando que a adesão ao acordo não implica reconhecimento de culpa ou confissão. Já o proprietário da clínica recusou a proposta, e o processo contra ele seguirá normalmente.
Repercussão
Até a publicação da decisão, Pablo Marçal não havia se manifestado oficialmente sobre o acordo.
Nas redes sociais, Guilherme Boulos ironizou a situação ao comentar que poderia ir a um bar, fazendo referência à restrição imposta ao adversário político.
As medidas cautelares passam a valer imediatamente e permanecerão em vigor pelo prazo de dois anos, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.











































