O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, em segunda instância, ampliar o valor da indenização por danos morais que o influenciador digital Léo Picon deverá pagar, após a divulgação de um vídeo em que chama uma criança de “traficante”, em tom de brincadeira. A indenização, inicialmente fixada em R\$ 60 mil, foi elevada para R\$ 100 mil por decisão unânime dos desembargadores.
O caso ocorreu em 2021, no bairro do Pina, Zona Sul do Recife. No vídeo, publicado nos stories do Instagram, Léo aparece dentro de um carro e aborda um menino na rua, referindo-se a ele como “traficante” e complementando com a legenda: “Traficante de informaciones”. A gravação rapidamente viralizou e gerou ampla repercussão negativa.
A Justiça entendeu que a exposição indevida da imagem da criança, associada a uma conduta criminosa — ainda que em tom de humor — gerou consequências graves, incluindo transtorno de estresse pós-traumático, conforme relatórios médicos apresentados ao processo. O relator do caso, desembargador Marcelo Russel Wanderley, reforçou que a liberdade de expressão não é ilimitada, especialmente no ambiente digital, onde a responsabilidade deve ser ainda mais rigorosa ao se tratar de crianças e adolescentes.
Além do aumento da indenização, o tribunal aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A penalidade foi motivada por um episódio posterior, quando Picon anexou ao processo o comprovante de pagamento do tratamento psicológico da criança com a legenda “Parece brincadeira”, o que foi interpretado pela Justiça como um ato de desrespeito e afronta à dignidade do Judiciário.
Antes disso, o influenciador já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco, comprometendo-se a não expor menores de idade sem autorização prévia e a evitar qualquer associação de crianças a práticas ilícitas.
Léo Picon, natural de São Paulo e conhecido por sua participação no reality show De Férias com o Ex, é irmão da também influenciadora Jade Picon. Após a repercussão negativa do caso, ele se pronunciou publicamente, afirmando que não teve a intenção de ofender e que o vídeo tinha caráter apenas humorístico.
A decisão reacende o debate sobre os limites do humor e da exposição de terceiros nas redes sociais, especialmente quando envolve o direito à imagem e a proteção de menores.











































