O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à redução da pena aplicada ao humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo discriminatório em um especial de comédia publicado na internet. A manifestação do MPF foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), como parte do processo de apelação.
A condenação original ocorreu após a divulgação do show Perturbador, publicado no YouTube em 2022, no qual Léo Lins faz piadas com temas considerados ofensivos a diversos grupos minoritários, como pessoas negras, com deficiência, LGBTQIA+, nordestinos, indígenas, judeus, religiosos, entre outros. O vídeo chegou a alcançar mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado da plataforma por ordem judicial.
Embora o Ministério Público reconheça a materialidade e a autoria dos crimes, o procurador regional da República Vinícius Fermino propôs alterações na dosimetria da pena. Segundo ele, a pena deve ser mantida, mas com ajustes na forma como foram contabilizados os crimes previstos na Lei 7.716/1989 — que trata de discriminação por motivos de raça, cor, etnia e religião — além de mudanças na aplicação de sanções financeiras.
O MPF sugeriu que o número de vezes em que os crimes foram considerados seja reduzido: de oito para seis ocorrências no caso da Lei 7.716, e uma vez no caso da infração contra pessoas com deficiência. Também foi proposta a revisão da multa aplicada em primeira instância, originalmente fixada em 1.170 salários mínimos, o que totalizava mais de R$ 1,4 milhão com base nos valores da época. O novo cálculo sugerido pela Procuradoria seria de cerca de 44 salários mínimos — aproximadamente R$ 53 mil — valor que, segundo o órgão, estaria mais adequado à renda mensal declarada por Léo Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. A Procuradoria também pediu redução da indenização por danos morais coletivos.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região destacou, em nota, que o caso envolve “tema jurídico de alta indagação e complexidade”, ressaltando os desafios relacionados à liberdade de expressão, limites do humor e discurso de ódio.
Relembre o caso
A sentença de primeira instância condenou o comediante à pena de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Segundo o MPF, a severidade da pena considerou fatores como a ampla divulgação do conteúdo, o número de grupos sociais atingidos e o tom de desdém adotado pelo humorista em relação ao possível impacto de suas falas.
Durante o espetáculo, o próprio Léo Lins teria admitido o teor polêmico de suas piadas, reconhecendo que elas poderiam gerar repercussão judicial. O vídeo chegou a ser removido da internet por decisão da Justiça, que considerou que a forma de veiculação — com caráter humorístico e recreativo — não eximia a responsabilidade penal.
O humorista ainda pode recorrer da sentença. Até o momento, ele não se pronunciou publicamente sobre o novo parecer do MPF.
O POP Mais segue tentando contato com a assessoria de Léo Lins.
















































