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MPF pede redução da pena de Léo Lins, condenado por discurso discriminatório em show de comédia

MPF pede redução da pena de Léo Lins, condenado por discurso discriminatório em show de comédia

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à redução da pena aplicada ao humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo discriminatório em um especial de comédia publicado na internet. A manifestação do MPF foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), como parte do processo de apelação.

A condenação original ocorreu após a divulgação do show Perturbador, publicado no YouTube em 2022, no qual Léo Lins faz piadas com temas considerados ofensivos a diversos grupos minoritários, como pessoas negras, com deficiência, LGBTQIA+, nordestinos, indígenas, judeus, religiosos, entre outros. O vídeo chegou a alcançar mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado da plataforma por ordem judicial.

Embora o Ministério Público reconheça a materialidade e a autoria dos crimes, o procurador regional da República Vinícius Fermino propôs alterações na dosimetria da pena. Segundo ele, a pena deve ser mantida, mas com ajustes na forma como foram contabilizados os crimes previstos na Lei 7.716/1989 — que trata de discriminação por motivos de raça, cor, etnia e religião — além de mudanças na aplicação de sanções financeiras.

O MPF sugeriu que o número de vezes em que os crimes foram considerados seja reduzido: de oito para seis ocorrências no caso da Lei 7.716, e uma vez no caso da infração contra pessoas com deficiência. Também foi proposta a revisão da multa aplicada em primeira instância, originalmente fixada em 1.170 salários mínimos, o que totalizava mais de R$ 1,4 milhão com base nos valores da época. O novo cálculo sugerido pela Procuradoria seria de cerca de 44 salários mínimos — aproximadamente R$ 53 mil — valor que, segundo o órgão, estaria mais adequado à renda mensal declarada por Léo Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. A Procuradoria também pediu redução da indenização por danos morais coletivos.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região destacou, em nota, que o caso envolve “tema jurídico de alta indagação e complexidade”, ressaltando os desafios relacionados à liberdade de expressão, limites do humor e discurso de ódio.

Relembre o caso

A sentença de primeira instância condenou o comediante à pena de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Segundo o MPF, a severidade da pena considerou fatores como a ampla divulgação do conteúdo, o número de grupos sociais atingidos e o tom de desdém adotado pelo humorista em relação ao possível impacto de suas falas.

Durante o espetáculo, o próprio Léo Lins teria admitido o teor polêmico de suas piadas, reconhecendo que elas poderiam gerar repercussão judicial. O vídeo chegou a ser removido da internet por decisão da Justiça, que considerou que a forma de veiculação — com caráter humorístico e recreativo — não eximia a responsabilidade penal.

O humorista ainda pode recorrer da sentença. Até o momento, ele não se pronunciou publicamente sobre o novo parecer do MPF.

O POP Mais segue tentando contato com a assessoria de Léo Lins.

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