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Nikolas Ferreira responderá por crime de injúria racial e poderá pegar até três anos de prisão; saiba tudo

Nikolas Ferreira responderá por crime de injúria racial e poderá pegar até três anos de prisão; saiba tudo
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, nesta quarta-feira (8), um recurso do Ministério Público do Estado e definiu que o deputado federal Nikolas Ferreira responderá pelo crime de injúria racial contra a também deputada federal Duda Salabert (PDT).

O MPMG sustentou que o crime de injúria racial foi configurado por injúria à identidade de gênero da parlamentar. Caso seja condenado, Nikolas pode pegar até três anos de reclusão, pena máxima estabelecida por crime de injúria racial.

O órgão ressaltou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, que equivalia homofobia, transfobia e demais ações pautadas na discriminação com o racismo. Desde então, ofensas à identidade são tratadas, juridicamente, como injúrias raciais – no que foi definido como “racismo social”.

O que diz o MPMG?

O MPMG defendeu que a competência de julgar o caso não é dos Juizados Especiais Criminais, mas da Justiça comum e destacou ainda que o crime de injúria racial em desrespeito à identidade de gênero é uma espécie de racismo. Duda Salabert, que é uma mulher trans, apresentou a queixa-crime com base em declaração feita por Nikolas Ferreira em entrevista a um veículo de imprensa da capital, em dezembro de 2020. Ele disse que ia se referir a ela como “ele”. Na entrevista, Nikolas disse: “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”. À época, ambos eram vereadores de Belo Horizonte.

O que diz a lei?

O crime de injúria racial tem previsão de pena máxima de três anos de reclusão. O delito apurado foi praticado antes da entrada em vigor da lei nº 14.532/2023, que altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Atualmente, o crime de injúria racial estabelece pena máxima de cinco anos.