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Professora é suspensa após declarar que ganha mais com conteúdo adulto

Professora é suspensa após declarar que ganha mais com conteúdo adulto
Reprodução / Instagram

A professora de Biologia Rosana dos Reis, de 43 anos, foi suspensa pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) depois de afirmar publicamente que ganha mais dinheiro com produção de conteúdo adulto do que com o salário de docente. A decisão foi publicada na segunda-feira (18) e assinada pelo reitor da instituição, Jadir José Pela.

O caso veio à tona em junho de 2023, quando pais de alunos teriam denunciado a professora por ter perfis em plataformas como OnlyFans e Privacy. Em entrevistas, Rosana chegou a dizer que suas produções rendiam até R$ 20 mil por mês, valor muito superior ao que recebia como professora.

Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), Rosana foi punida por dois motivos: quebra do regime de dedicação exclusiva, já que exercia outra atividade remunerada, e “deslealdade institucional”, por ter declarado que sua renda com conteúdo adulto superava e muito a de docente.

A suspensão foi de 35 dias, mas convertida em multa para não atrapalhar o calendário acadêmico.

O que diz a decisão

No documento, o PAD aponta que a fala da professora teria colocado a imagem do Ifes em “situação de menosprezo”, já que poderia descredibilizar a instituição perante alunos e familiares. Além disso, destacou que Rosana continuou com a produção de vídeos mesmo após ser advertida.

“Aplico à servidora a penalidade de suspensão por 35 dias, além da reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente a título de gratificação por dedicação exclusiva. Contudo, para não interromper as atividades letivas e evitar prejuízo aos alunos, autorizo a conversão em multa”, disse o reitor na decisão.

A defesa da professora

Rosana, que também é coordenadora do curso de Ciências Biológicas no campus de Santa Teresa, contesta as acusações. Ela afirmou que sua fala sobre os ganhos foi apenas uma constatação da vida privada, sem a intenção de prejudicar a instituição.

“A divulgação de ganhos foi feita apenas para esclarecer um fato da minha vida privada, sem intenção de prejudicar a instituição. Mencionar que meus ganhos com conteúdo adulto eram superiores ao salário de professora não configura deslealdade, mas sim uma constatação verídica e pessoal”, declarou.

A defesa ainda argumenta que a produção de vídeos se enquadra como exceção legal, comparável a direitos autorais:

“A atividade que exerço (conteúdo adulto) está dentro das exceções permitidas pela lei. Trata-se de cessão de direitos autorais de obras audiovisuais próprias, algo análogo a escrever um livro e receber pelos direitos autorais”.

Além disso, foram anexados documentos assinados por coordenadores, diretores e até alunos, que atestam a assiduidade e o profissionalismo da docente. O diretor-geral do campus de Santa Teresa, Ednaldo Miranda de Oliveira, chegou a declarar.

“Até a presente data, não há quaisquer registros que desabonem sua conduta profissional ou comprometam sua atuação como docente neste campus”.

O outro lado

A comissão responsável pelo processo, porém, concluiu que Rosana expôs o Ifes ao afirmar que ganhava mais com conteúdo adulto do que lecionando. O relatório final defende que a declaração “depreciou a imagem da instituição” e afetou a credibilidade junto a estudantes e famílias.

Confira a íntegra da nota enviada pelo Ifes ao POP Mais

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) explica que a penalidade aplicada à servidora se deve à quebra do seu contrato de dedicação exclusiva (DE) com a instituição. A decisão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) menciona ainda que houve uma quebra de lealdade, conforme o conceito da Lei 8.112, devido às declarações feitas pela servidora acerca de remuneração da instituição frente às remunerações de plataformas de conteúdo adulto.

O Ifes reforça que esses dois enquadramentos, embora distintos em sua base legal, tratam de um único conjunto de fatos relacionados à quebra da DE (a atividade econômica privada e as circunstâncias em que ocorreu a atividade econômica privada e sua divulgação ostentando os seus ganhos extras, com menções e comparações com o cargo no Ifes). A penalidade, portanto, é única e tem como base a incompatibilidade dessa atividade paralela com as responsabilidades do regime de dedicação exclusiva.

A dedicação exclusiva é uma gratificação paga ao professor ou professora que não exerça nenhuma outra atividade remunerada fora da instituição. É também opcional, ou seja, o docente poderia optar por não recebê-la. Ao aderir ao regime de dedicação exclusiva, o servidor reconhece e concorda com as responsabilidades e restrições inerentes a essa modalidade. Ele ainda assume o compromisso de dedicar-se integralmente à instituição pública, garantindo que sua conduta esteja sempre alinhada com as exigências do regime de DE. As regras são de conhecimento público entre todos os servidores que optam por essa gratificação.

Receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública, cabendo à Administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime, assegurando o cumprimento do compromisso assumido.

Ao longo do processo, foi apurado que a servidora exerceu atividade profissional paralela e recebeu valores de outras fontes ao mesmo tempo em que continuava a receber os vencimentos pelo Ifes, incluindo a gratificação por DE. Ressalta-se que hoje profissões como digital influencer, youtuber, criador de conteúdo adulto e outras surgiram como novas formas de trabalho e geração de renda. É essencial reconhecer essas atividades, mas também avaliar se professores em regime de dedicação exclusiva estão cumprindo as obrigações desse vínculo.

O processo administrativo no Ifes foi instaurado como um desdobramento da apuração da situação envolvendo a servidora, denunciada à Comissão de Ética dos Servidores Públicos. A denúncia foi recebida por meio do sistema de ouvidoria federal (Fala.BR), ao qual o Ifes tem a obrigação legal de responder. Após a tramitação do caso pela comissão, os documentos foram encaminhados para a Corregedoria, que viu indícios de quebra de DE e prosseguiu com a apuração.

A penalidade aplicada à servidora foi a suspensão por 35 dias, com a opção de conversão em multa. Ou seja, em vez de ficar 35 dias suspensa sem remuneração, o Ifes poderá optar por mantê-la em atividade, com a retenção de 50% de sua remuneração referente a esses 35 dias. Assim, não haverá suspensão de aulas ou prejuízo para os estudantes. Foi ainda determinada a devolução dos valores recebidos indevidamente relativos à gratificação por dedicação exclusiva durante o período em que ela manteve atividade paralela remunerada, o que não tem natureza de penalidade.

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