A RA Produções, empresa ligada ao humorista Renato Aragão, se manifestou sobre o processo movido por Andréa Sorvetão envolvendo a exibição de episódios de Os Trapalhões. Em sua defesa, a produtora contesta a tentativa de responsabilizá-la pelo pagamento de valores reclamados pela artista a título de direitos conexos e argumenta que sua atuação esteve restrita à contratação de profissionais para o programa.
Em nota, assinada pelo escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados, a empresa sustenta que a responsabilidade pela exploração comercial e pela veiculação da obra audiovisual deve ser atribuída à detentora dos direitos autorais. A RA Produções também questiona se os episódios citados no processo estão contemplados pelo período contratual discutido na ação.

Entenda o processo
Andréa Sorvetão, conhecida por sua atuação como paquita de Xuxa, acionou a Justiça alegando uso indevido de sua imagem em episódios de Os Trapalhões. A artista afirma que os contratos firmados no início da década de 1990 previam pagamentos pelas gravações e pelas primeiras exibições do programa, mas não contemplavam reprises, disponibilização em plataformas digitais ou comercialização em DVD.
Segundo a ex-paquita, cabia à RA Produções intermediar a cessão de seus serviços para a realização do programa. Por esse motivo, ela defende que a empresa também deve responder pela suposta utilização de sua imagem sem a remuneração correspondente.
A ação envolve ainda comerciais antigos da Hering protagonizados pela artista. Andréa alega que as campanhas aparecem na transição entre episódios de Os Trapalhões disponibilizados em uma plataforma de streaming, sem que tenha recebido novos pagamentos. Ela também argumenta que essa associação publicitária pode prejudicar futuras oportunidades profissionais.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a retirada dos comerciais dos episódios disponíveis na plataforma, o reconhecimento de uma possível violação de direitos, indenizações por danos materiais e morais e uma multa equivalente a 20 vezes o valor que a artista afirma não ter recebido pelas reproduções.
Empresa questiona responsabilidade
Na contestação, a RA Produções argumenta que a contratação de artistas para o programa não implica responsabilidade automática por eventuais cobranças relacionadas a exibições posteriores. A empresa também defende que qualquer responsabilização deve considerar os contratos firmados e os limites das obrigações assumidas.
A produtora afirma confiar que o caso será analisado com base nos fatos e nos fundamentos jurídicos apresentados no processo. A controvérsia segue relacionada à definição das responsabilidades contratuais e à alegação de uso da imagem da artista sem remuneração adicional.
Confira a nota na íntegra
“Em relação à ação judicial envolvendo a reexibição de episódios de Os Trapalhões, a RA Produções esclarece que apresentou sua contestação, na qual questiona os fundamentos jurídicos do pedido de responsabilização da empresa por valores reclamados a título de direitos conexos dos artistas.
A atuação da RA Produções esteve relacionada à contratação de artistas para o programa, no início da década de 1990. Os direitos autorais da obra audiovisual foram adquiridos pela TV Globo, responsável por sua exploração comercial e veiculação.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa sustenta que a contratação dos artistas não implica responsabilidade automática por eventuais cobranças decorrentes da exibição posterior do programa. A contestação também questiona a comprovação de que os episódios que fundamentam o pedido estejam abrangidos pelo período contratual discutido na ação.
A RA Produções defende que eventual responsabilização deve observar os limites das obrigações assumidas pela empresa e as circunstâncias específicas do caso, não sendo cabível atribuir-lhe, de forma indistinta, responsabilidades relacionadas à exploração comercial da obra por terceiros.
A empresa reafirma seu respeito aos artistas, à legislação brasileira e ao Poder Judiciário e confia que a controvérsia será analisada com base nos fatos, nos contratos e nos fundamentos jurídicos apresentados no processo”.












































