A morte da jovem Ana Clara Benevides, no show de Taylor Swift na última sexta-feira (17), no Rio de Janeiro, abalou os fãs da cantora. O trágico episódio, que repercutiu até internacionalmente, gerou dúvidas a respeito do que acontece a partir de agora, e quem será responsabilizado pela partida precoce da estudante de 23 anos.
De acordo com entrevistas feitas pelo portal R7 com advogados, além dos administradores da T4F, empresa que organizou as apresentações, como a própria artista, poderão ser intimados a depor.
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“Todos os envolvidos podem e devem ser acionados judicialmente, inclusive a cantora. Essa possibilidade é prevista no próprio Código de Defesa do Consumidor, que fala que todos os integrantes da cadeia de fornecedores respondem pelos danos, e é exatamente o que ocorre no caso. São várias as empresas envolvidas na realização do show”, afirma Daniel Romano Hajaj, advogado especializado em direito do consumidor.
Para Hajaj, Taylor pode responder até por homicídio culposo. “A cantora pode ser intimada e acionada, até porque, certamente, sua equipe acompanhou e aprovou o layout do palco e dependências do estádio. Ela pode responder no âmbito penal, por homicídio culposo, e no cível, arcando com uma indenização por danos morais e materiais aos familiares, já que falamos de uma jovem de apenas 23 anos, com um futuro promissor pela frente.”
Em contrapartida, os advogados Mário Henrique Martins (especialista em direitos difusos e coletivos) e Pedro Amorim de Souza (advogado e coordenador da área consultiva do Martins Cardozo Advogados Associados) afirmam que é pouco provável que haja responsabilização da cantora na esfera criminal.
“O evento é de responsabilidade direta da empresa organizadora, e não da artista que realizou sua apresentação (salvo se houver qualquer prova de uma efetiva responsabilidade contratual da artista). É improvável que haja a responsabilização de Taylor Swift na esfera criminal, uma vez que faltaria o elemento subjetivo indispensável: não há culpa ou dolo da cantora sobre o ocorrido”, explica Mário Henrique, que reforça que a T4F, organizadora da turnê de Taylor no Brasil, pode, sim, responder por homicídio culposo.
“A empresa organizadora estava ciente dos riscos a que submeteria os fãs quando os impediu de entrar com garrafas de água ou instalou tapumes ao redor do estádio no dia mais quente do ano — e talvez da história do Rio de Janeiro.”
Além disso, o advogado diz que “outras pessoas jurídicas que tenham participado da produção do evento e com ele lucrado também podem ser responsabilizadas objetivamente pelo ocorrido”.