A Justiça da Bahia determinou que a dupla sertaneja Maiara e Maraisa não pode mais usar o termo “A Patroa” ou “As Patroas”, que caracterizava o projeto desenvolvido com Marília Mendonça. No entendimento do juiz substituto da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), Argemiro de Azevedo Dutra , o direito da marca pertence a outra pessoa e estipulou uma multa no valor de R$100 mil caso haja descumprimento da decisão.
Maiara e Maraisa portanto, estão impedidas de utilizar o termo em publicidades, eventos, fisicamente ou virtualmente, sendo que a pena vale para cada utilização feita indevidamente. O processo foi aberto pela baiana Daisy Soares, que provou ter sido reconhecida como a legítima titular da marca, através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, já que desde 2013 se apresenta como A Patroa.
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Inclusive, a artista afirmou que o termo se refere justamente ao empoderamento feminino, o que também era reforçado por Maiara e Maraisa. Segundo Daisy, ela entrou em contato com a equipe da dupla sertaneja, quando o empresário da dupla afirmou que a marca seria usada em apenas uma ocasião mas, não foi isso que aconteceu.
O sucesso da dupla juntamente à Marília tomou grandes proporções e no último ano, elas lançaram “Patroas 35%”, com diversas faixas que estouraram nas plataformas e rádios. Sem obter uma negociação amigável com Maiara e Maraisa, a artista baiana acabou entrando na Justiça contra a dupla e o escritório WorkShow, que é responsável pela carreira das irmãs.
Embora a decisão tenha sido tomada contra a utilização do uso pelas sertanejas e pelo gabinete que as acompanha, eles “ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão”.
Até a publicação desta matéria, nem Maiara e Maraisa nem a WorkShow se pronunciaram sobre a decisão.















































