A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e exposta publicamente durante um show de Réveillon em Fortaleza. O episódio aconteceu na virada de 2022 para 2023, durante uma festa realizada no Marina Park Hotel, na capital cearense.
A ação foi movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. De acordo com o processo, a espectadora foi acusada pelo cantor de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco durante a apresentação.

Gusttavo Lima interrompeu o show e, utilizando o sistema de som, repreendeu a mulher diante do público. Segundo os autos, o cantor a chamou de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”. Na sequência, determinou que ela fosse retirada do evento.
Juiz aponta abuso de direito
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização do evento tinha o direito de adotar medidas para preservar a segurança e a ordem durante a apresentação. No entanto, avaliou que a forma como a espectadora foi abordada ultrapassou os limites necessários para a intervenção.
Segundo a decisão, o cantor utilizou o microfone e sua posição de destaque no palco para identificar e repreender pessoalmente a mulher diante de uma grande plateia. Para o magistrado, a conduta caracterizou abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
A sentença também levou em consideração a notoriedade de Gusttavo Lima e o potencial de alcance da exposição. O episódio foi registrado em vídeo e posteriormente compartilhado nas redes sociais. Conforme a decisão, a repercussão resultou em ofensas e agressões direcionadas à espectadora, contribuindo para a caracterização do dano moral.
A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária da Marina de Iracema Park S.A., com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A empresa havia argumentado que apenas havia cedido o espaço para a realização do evento.
Justiça rejeita pedido de danos materiais
Além da indenização por danos morais, a espectadora havia solicitado o ressarcimento de despesas relacionadas ao evento, como ingressos, hospedagem, deslocamento e alimentação. Também foi pedido o pagamento de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais.
Esse pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça. Segundo a sentença, parte dos valores apresentados havia sido apenas estimada ou estava documentada em nome de terceiros, sem comprovação suficiente de que os prejuízos patrimoniais haviam sido efetivamente suportados pela autora.
Defesa pretende recorrer
O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça para pedir o aumento da indenização.
Segundo a defesa, os R$ 5 mil fixados na sentença não seriam suficientes diante da exposição pública sofrida pela cliente e das consequências atribuídas ao episódio.
A decisão ainda está sujeita a recurso.












































