A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter excepcional, a importação de um medicamento experimental para o tratamento do influenciador de aviação Lito Sousa, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma condição neurológica rara, degenerativa e sem cura.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (4) e permite a utilização de um medicamento que ainda não possui registro no Brasil e permanece em fase de desenvolvimento. Segundo a Anvisa, esse tipo de autorização é concedido apenas em situações excepcionais, quando o produto não está disponível no país e há justificativa médica para seu uso.
O pedido foi encaminhado pelo Hospital Israelita Albert Einstein, responsável pelo tratamento de Lito. A solicitação foi feita para uso individual, por meio de importação por pessoa física, após o influenciador ser aceito em um programa de uso compassivo oferecido por uma empresa farmacêutica no exterior.
Na análise do caso, a agência considerou a gravidade da doença, caracterizada por evolução rápida, irreversível e fatal. A Anvisa também destacou que a autorização foi necessária devido à ausência de um patrocinador ou representante da empresa responsável pelo medicamento no Brasil.
Apesar da autorização, o medicamento ainda é considerado experimental e não possui estudos clínicos formalmente iniciados para o tratamento da doença de Creutzfeldt-Jakob. A importação e a administração do produto ficarão sob responsabilidade da equipe médica que acompanha Lito Sousa no Hospital Israelita Albert Einstein.
A doença de Creutzfeldt-Jakob é uma enfermidade neurodegenerativa rara que afeta o cérebro, provocando perda progressiva das funções neurológicas e, atualmente, não possui tratamento curativo.










































