O programa “Linha Direta” sobre a morte do menino Henry Borel, recebeu autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão saiu na noite desta quarta-feira (17). A veiculação da atração estava suspensa após um pedido da defesa defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, que é acusado do crime. A mãe da criança, Monique Medeiros, é apontada como cúmplice do assassinato do menino, que tinha apenas 4 anos anos quando o crime aconteceu, em 2021.
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Em seu texto, o ministro Gilmar Mendes fala em “censura” na decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). “Percebe-se que a eminente magistrada empreendeu esforços hercúleos para justificar o injustificável – censura prévia, vedada pela atual ordem constitucional”.
O ministro também falou em “liberdade de expressão”. “Registro, por fim, que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Daí por que, ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis. Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa”.