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Empresa de Bruna Karla é condenada por enriquecimento ilícito

Bruna Karla homossexualidade escolha
Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás condenou a empresa BK Produções Artísticas Ltda, que tem Bruna Karla entre os sócios, que devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10.500,00, recebido de forma antecipada para a realização de um show da própria cantora, que acabou sendo cancelado por decisão judicial. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito por parte da produtora ao manter os recursos mesmo sem cumprir o contrato.

O processo teve início após o Município de Uruaçu ingressar com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento, narrando que, em abril de 2019, contratou a empresa para um evento chamado “Temporada de Férias”, com previsão de apresentação no dia 28 de julho de 2019. Para garantir a participação da artista, o município realizou um pagamento antecipado, conforme exigência da contratada.

Entretanto, duas semanas antes da data marcada para o evento, uma decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 5415576-22.2019 determinou a suspensão imediata do show, alegando impactos orçamentários e financeiros enfrentados pela administração pública. Em cumprimento à ordem judicial, a prefeitura emitiu Ordem de Paralisação do Contrato e notificou a empresa para devolução do valor já pago. Porém, o valor nunca foi devolvido.

Justiça reconhece enriquecimento ilícito e falha da produtora

Mesmo devidamente notificada, a BK Produções além de não devolver o dinheiro, também não se manifestou judicialmente, o que resultou na decretação da revelia. Com base na documentação anexada, a juíza Letícia Brum Kábbas julgou procedente o pedido do Município.

De acordo com a decisão, embora a rescisão contratual tenha sido provocada por motivo de força maior — uma ordem judicial — isso não exime a empresa do dever de restituir os valores recebidos, uma vez que o show não foi realizado. A magistrada destacou que manter o valor sem a devida contraprestação viola o princípio da indisponibilidade do interesse público e gera prejuízo ao erário.

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Conteúdo produzido pela equipe de jornalismo do Portal POP Mais, sob supervisão editorial.

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