Neste sábado (1º), diversos veículos de imprensa repercutiram a decisão da juíza Tula Corrêa envolvendo o rapper Oruam. A informação foi confirmada ao POP Mais pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, as manchetes que afirmam que a Justiça “revogou a prisão” do artista não retratam completamente o que foi decidido.
Embora a magistrada tenha revogado a acusação de tentatuva de homicídio, a decisão não significa, por si só, que Oruam esteja livre de qualquer ordem de prisão. O próprio documento judicial indica que há outros elementos processuais que precisam ser considerados para compreender a situação jurídica do rapper.

A reportagem teve acesso completo ao despacho e te explica abaixo a cronologia da decisão.
Oruam teve prisão preventiva revogada? Entenda
A sentença proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indica que o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, continua sujeito à prisão preventiva, apesar de ter obtido liberdade provisória em momento anterior do processo.
O documento analisa os fatos ocorridos em 22 de julho de 2025, quando o Ministério Público denunciou Oruam e outros três acusados por tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais civis, além dos crimes de resistência, ameaça, dano ao patrimônio público e desacato.
Prisão foi revogada, mas voltou a ser decretada
A cronologia do processo demonstra que Oruam chegou a obter uma decisão liminar em habeas corpus que revogou sua prisão preventiva.
Na ocasião, ele deixou o sistema prisional mediante o cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas:
- comparecimento mensal em juízo;
- comparecimento a todos os atos do processo;
- proibição de frequentar determinadas áreas consideradas de risco;
- proibição de contato com os demais acusados e com o adolescente alvo da operação policial;
- proibição de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial;
- recolhimento domiciliar noturno.
Posteriormente, entretanto, a própria sentença registra que essa liminar foi revogada, sendo novamente decretada a prisão preventiva do artista.
Revelia e manutenção da prisão
Segundo o documento, após a nova decretação da prisão preventiva, Oruam deixou de comparecer a uma audiência de instrução realizada em 23 de fevereiro de 2026.
A magistrada registrou que o acusado não compareceu ao ato processual nem apresentou endereço para intimação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Em decisões posteriores mencionadas na sentença, o pedido de revogação da prisão preventiva foi novamente negado, mantendo-se a custódia cautelar com fundamento nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ministério Público mudou entendimento sobre a tentativa de homicídio
Um dos pontos mais relevantes da sentença é que o próprio Ministério Público alterou sua posição ao final da instrução.
Inicialmente, a acusação sustentava que os acusados haviam praticado duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis.
Após a produção das provas, contudo, o Ministério Público passou a defender que não havia elementos suficientes para caracterizar dolo eventual de homicídio, requerendo a desclassificação da acusação para outros crimes e a remessa do processo para uma Vara Criminal comum, por entender que o caso deixaria de ser competência do Tribunal do Júri.
Prisão preventiva não depende da acusação de homicídio
Mesmo defendendo a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio, o Ministério Público pediu expressamente a manutenção da prisão preventiva de Mauro Davi.
Nas alegações finais reproduzidas pela sentença, o órgão ministerial afirma que o acusado estava “atualmente foragido” e requer que a prisão seja mantida diante da permanência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal, independentemente da mudança na tipificação dos fatos.
O que isso significa na prática
Com base no conteúdo da sentença, a existência da ordem de prisão preventiva não decorre exclusivamente da acusação de tentativa de homicídio.
O documento registra que:
- a liberdade concedida anteriormente foi apenas provisória;
- a decisão favorável foi posteriormente revogada;
- houve nova decretação da prisão preventiva;
- a prisão foi mantida em decisões posteriores;
- o Ministério Público requereu sua manutenção mesmo após pedir a desclassificação da acusação de homicídio.
Assim, considerando apenas o conteúdo da sentença, a ordem de prisão preventiva permanecia válida no momento em que a decisão foi proferida, razão pela qual Oruam ainda poderia ser preso caso fosse localizado, salvo eventual decisão posterior que tenha modificado essa situação processual.











































