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Meta indenizará cantora após remover música de matriz africana da plataforma

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Imagem de apoio ilustrativo. Crédito: Reprodução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Meta a pagar uma multa de 8 mil reais em danos morais à cantora Pérola Henriquez após a remoção de duas canções interpretadas em iorubá.

Conforme o jornal O Globo , as músicas teriam sido removidas do instagram por “violarem os termos de uso”.

A decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra diz que a empresa de Mark Zuckerberg “impediu que o fazer artístico divulgasse temática de religiões de matriz africana, que sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”.

Em sua defesa, a Meta disse que o bloqueio era temporário para que fossem investigadas possíveis infrações e que a cantora teria aceitado as condições do instagram.

Junto ao desbloqueio da música – feito antes do processo ser protocolado, a empresa foi condenada à pagar uma indenização por danos morais à Perola.