Um laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado do Piauí trouxe detalhes inéditos sobre um grave atropelamento ocorrido na BR-343, em Teresina, no dia 6 de outubro de 2024, que resultou na resultou na morte de Kassandra de Sousa Oliveira, que faleceu no local, e de Marly Ribeiro da Silva, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
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O condutor do veículo era Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, namorado do influenciador Lokinho. A Justiça do Piauí, no entanto, decretou a soltura do réu na última quinta-feira (13). Na decisão, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal, acolheu o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Stanlley. As informações são do g1.
Na análise pericial, divulgado pelo site Em OFF, o laudo aponta que o veículo acelerou na direção das vítimas. Inicialmente, o veículo trafegava a menos de 60 km/h, mas ganhou ao se aproximar dos pedestres, atingindo entre 68,3 km/h e 74,9 km/h no momento do impacto. O limite de velocidade permitido no trecho é de 60 km/h.
A análise pericial também apontou que, após o atropelamento, a caminhonete continuou em movimento por aproximadamente 45,5 metros antes de frear, sugerindo que o condutor não estava atento à situação.
Soltura do namorado do influenciador Lokinho
De acordo com o g1, a defesa de Stanlley argumentou que ele não poderia permanecer preso depois que a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri decidiu que o réu e seu marido, o influenciador Lokinho, devem responder por homicídio culposo e não com dolo eventual.
O homicídio culposo acontece quando o acusado não tem a intenção de matar a vítima. Já o dolo eventual configura que o acusado assumiu o risco do ato cometido e suas prováveis consequências.
Réu cumprirá medidas cautelares
Mesmo solto, a Justiça determinou que Stanlley cumpra medidas cautelares. São elas:
- Proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina sem autorização judicial;
- Proibição de frequentar bares e locais similares;
- Comunicação prévia de mudança de endereço;
- Recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h às 6h do dia seguinte (também nos dias de folga);
- Monitoramento eletrônico.
















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