A Netflix obteve uma vitória na Justiça de Minas Gerais em uma ação que questionava a cobrança adicional para usuários que compartilham contas com pessoas fora da mesma residência. Em decisão de segunda instância, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a plataforma pode cobrar taxa pelo chamado “assinante extra”.
Segundo o voto dos magistrados, a medida adotada pela empresa está amparada pelos princípios da “liberdade contratual e da autonomia privada”, permitindo que a companhia estabeleça regras para o uso do serviço.
A cobrança começou a ser aplicada pela Netflix em 2023, como parte de uma política global criada para restringir o compartilhamento de senhas entre usuários de diferentes domicílios. Atualmente, a plataforma cobra R$ 12,90 pela inclusão de um assinante extra.
Ao analisar o recurso, a Justiça mineira entendeu que a cobrança não impede o titular da conta de acessar o serviço em diferentes dispositivos ou locais, desde que respeitadas as condições previstas no contrato da plataforma.
Os desembargadores também consideraram que o compartilhamento de contas sem compensação financeira à empresa poderia configurar “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil brasileiro.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que argumenta que a taxa adicional seria abusiva. A entidade também alegou que campanhas publicitárias da Netflix, com slogans como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, poderiam induzir o consumidor ao erro, caracterizando propaganda enganosa.
Com a decisão, permanece válida a política da plataforma para cobrança de usuários que compartilham contas fora da residência principal.











































