A Justiça do Rio de Janeiro condenou o funkeiro MC Poze do Rodo, nome artístico de Marlon Brendon Coelho da Silva, pelo crime de injúria contra uma mulher que foi chamada de “bolo fofo” em uma publicação na rede social X (antigo Twitter), feita em abril de 2024.
A sentença foi assinada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, da 20ª Vara Criminal da Capital, que fixou a pena em três meses de detenção. Como o artista é réu primário e a pena aplicada é inferior a quatro anos, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. MC Poze poderá recorrer da decisão em liberdade.
Ataques após publicação
De acordo com o processo, a vítima relatou que estava no trabalho quando foi informada por colegas sobre a publicação feita pelo cantor. Após o episódio, ela afirmou ter sido alvo de uma série de ataques nas redes sociais, recebendo ofensas relacionadas à sua aparência física.
Ainda segundo o relato, a repercussão do caso fez com que ela passasse a sentir medo de retornar ao trabalho e de ser reconhecida em locais públicos.
Defesa alegou brincadeira
A defesa de MC Poze sustentou que a expressão “bolo fofo” foi utilizada em tom de brincadeira, como resposta a comentários anteriores feitos pela mulher sobre familiares do cantor. Os advogados também questionaram a validade das capturas de tela apresentadas no processo, alegando suposta quebra da cadeia de custódia das provas, além de afirmarem que não houve intenção de ofender.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.
Na decisão, a juíza destacou que a autoria da publicação nunca foi negada pela defesa e afirmou que não houve qualquer comprovação de adulteração das imagens anexadas aos autos. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual capturas de tela de conteúdos públicos podem ser aceitas como prova quando não há indícios de manipulação.
Juíza reconheceu intenção de ofender
Ao analisar o mérito da ação, a magistrada concluiu que a publicação teve caráter ofensivo e foi direcionada à honra da vítima.
“Fica claro que o querelado usou a expressão ‘bolo fofo’, que ataca diretamente o peso da vítima, usando uma ação verbal direcionada à vítima com dolo direto de injuriar”, escreveu na sentença.
A juíza também afastou a tese de que a manifestação teria sido apenas uma brincadeira ou uma reação às críticas feitas anteriormente pela mulher. Segundo a decisão, os comentários da vítima não possuíam conteúdo ofensivo suficiente para justificar a resposta do artista e o caso não se enquadra nas hipóteses legais de provocação ou retorsão imediata.
Alcance da publicação agravou a pena
Na sentença, a magistrada ressaltou que a postagem ganhou grande repercussão por ter sido publicada em uma rede social aberta e por partir de uma pessoa pública com milhões de seguidores.
Segundo a decisão, esse fator ampliou os danos sofridos pela vítima e justificou a incidência da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para crimes contra a honra praticados por meio das redes sociais.
Além da condenação criminal, MC Poze também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A Justiça, entretanto, não fixou indenização por danos morais, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido durante a ação.
Caso é independente de outras investigações
O processo por injúria não possui relação com as investigações envolvendo organização criminosa e tráfico de drogas das quais MC Poze do Rodo é alvo. O cantor já foi preso em outras ocasiões no âmbito dessas apurações e, em todos esses casos, as investigações seguem tramitando de forma independente desta condenação por injúria.











































