Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Paraná, que acusou o policial penal bolsonarista Jorge Guaranho por homicídio duplamente qualificado do tesoureiro do PT Marcelo Arruda. No entendimento dos promotores e juiz, ‘preferência político-partidária antagônica’ torna motivação fútil, mas não configura crime contra Estado.
Em 9 de julho, Guaranho invadiu a festa de aniversário de Arruda, que tinha como tema o PT e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e matou o aniversariante a tiros em Foz do Iguaçu. Os promotores acusaram o policial de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil – devido às “preferências político-partidárias antagônicas” que moveram Guaranho – e por situação de perigo comum, caracterizada por causar risco aos presentes ao disparar contra o aniversariante.
A vítima revidou e disparou contra Guaranho, que foi atingido e ficou em estado grave na UTI. Ele deixou a Unidade de Tratamento Intensivo na terça-feira (19). Na decisão que tornou o bolsonarista réu, o juiz intimou o policial penal a apresentar sua defesa por escrito em até dez dias, se sua condição de saúde permitir. O policial penal já teve a prisão preventiva decretada, mas ainda está no hospital.
O MP afirmou na denúncia ter se baseado em questões técnicas para não enquadrar o caso como crime de ódio, político ou contra o Estado, já que a conduta do policial bolsonarista não fere o Estado democrático de Direito. O texto diz que, por mais que seja possível reconhecer o teor político da desavença, a Constituição não define o que é crime político. “A conduta do Guaranho atinge outro bem jurídico que é a vida, e não o Estado como um ente político”, escreveu o promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça.
A Polícia Civil concluiu o inquérito na sexta-feira (15) e descartou que a hipótese de crime político ou delito de ódio, recebendo muitas críticas da família de Marcelo e apoiadores do PT. Os policiais haviam enquadrado o homicídio por motivo torpe (considerado reprovável), e não fútil (considerado insignificante). Na terça-feira (19), a Justiça do Paraná determinou o retorno à Polícia Civil do inquérito e a realização de novas diligências na investigação do assassinato.








































