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Léo Lins é absolvido pelo TRF de condenação a mais de oito anos de prisão

Decisão do TRF-3 anula pena de 8 anos e 3 meses de prisão e cancela indenização por danos morais coletivos relacionada a vídeo com piadas consideradas preconceituosas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu o humorista Léo Lins da condenação que previa oito anos e três meses de prisão, além do pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (23) pela defesa do artista.

Segundo o advogado Carlos Eduardo Ramos, que representa o comediante, a maioria dos magistrados entendeu pela absolvição. Dois juízes votaram para derrubar integralmente a condenação. Um terceiro magistrado ficou vencido: ele defendia a manutenção da sentença, mas com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.

Em nota, a defesa afirmou que o resultado do julgamento “refletiu o conteúdo do processo” e considerou que a decisão restabelece a liberdade artística e de expressão. Os advogados informaram ainda que detalhes sobre os fundamentos do acórdão serão divulgados após a publicação oficial pelo Tribunal.

Relembre o caso

A condenação em primeira instância foi proferida em 30 de maio de 2025 pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na ocasião, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado.

De acordo com o MPF, o processo teve como base um vídeo publicado no canal do humorista no YouTube, no qual ele fazia, durante um show, piadas consideradas preconceituosas contra diversos grupos sociais. Entre os alvos das falas estavam negros, idosos, pessoas obesas, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

O vídeo chegou a ultrapassar três milhões de visualizações. Em 2023, a Justiça determinou a suspensão do conteúdo, quando ele já havia alcançado ampla repercussão.

Na sentença de primeira instância, o juízo destacou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de entretenimento. Segundo trecho da decisão, o réu teria reconhecido o caráter preconceituoso das anedotas e demonstrado ciência da possibilidade de consequências judiciais.

Próximos passos

Com a decisão do TRF-3, a condenação foi anulada. Ainda não foram divulgados os fundamentos completos do julgamento, que devem constar no acórdão a ser publicado pelo Tribunal. O Ministério Público Federal poderá avaliar eventual interposição de recurso após a publicação da decisão.

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Conteúdo produzido pela equipe de jornalismo do Portal POP Mais, sob supervisão editorial.

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