O ator Arthur Aguiar está sendo alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por uma dívida superior a R$ 166 mil, relacionada ao aluguel e a outros encargos de um apartamento de luxo localizado no bairro de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista. O processo foi apresentado em 4 de setembro de 2026.
Segundo a ação, Arthur assinou o contrato de locação em maio de 2025 para morar em um apartamento no Edifício JFL125, situado na Avenida Rebouças. O acordo estabelecia um pagamento mensal de R$ 59.340, incluindo aluguel, condomínio, IPTU, internet, energia elétrica, água, lavanderia de enxoval e café da manhã.
O contrato tinha validade até novembro de 2027. Entretanto, de acordo com a empresa responsável pela locação, o ator teria deixado de cumprir suas obrigações financeiras a partir de maio deste ano.

Tentativas de acordo não tiveram sucesso
Antes de recorrer à Justiça, a locadora afirma ter realizado diversas tentativas de negociação para receber os valores em atraso. A empresa chegou a oferecer descontos e condições de parcelamento para facilitar a quitação da dívida.
Uma das propostas previa o pagamento de uma entrada de R$ 35 mil, mas, segundo a ação, o valor não foi depositado. A empresa também afirma que o aluguel com vencimento em agosto permaneceu em aberto, resultando no cancelamento do acordo.
Mesmo após novas tentativas de negociação por mensagens e e-mails, a dívida não teria sido regularizada.
O contrato estabelece multa de 10% sobre os valores atrasados, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M e honorários advocatícios de 20% em caso de cobrança judicial.
Justiça determina despejo em até 15 dias
Em 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu uma liminar de despejo contra Arthur Aguiar.
A decisão estabelece que o ator deverá desocupar voluntariamente o apartamento no prazo de 15 dias após a intimação. Caso não cumpra a determinação, a retirada poderá ocorrer de maneira forçada.
Arthur também poderá evitar o despejo caso quite integralmente os valores devidos dentro do prazo legal.
Apesar da decisão, a medida ainda depende do cumprimento de exigências judiciais por parte da locadora, incluindo o pagamento das taxas processuais e o depósito de uma caução. Somente após essas etapas poderá ocorrer a intimação do ator.
Além dos R$ 166 mil cobrados inicialmente, a empresa solicita o pagamento dos aluguéis e demais encargos que vencerem durante o andamento do processo.
Até o momento, a defesa de Arthur Aguiar não havia apresentado manifestação sobre o caso. A ação segue em tramitação na Justiça paulista.
O POP Mais aguarda retorno da assessoria de imprensa do ator.










































